H.G.N. Advocacia · Direito público e contencioso estratégico
Banca dedicada ao direito administrativo e ao contencioso estratégico, com atuação perante os tribunais superiores, em Brasília. Conduzimos teses de ressarcimento de prestadores de serviço público, discussões sobre contratos administrativos e a estruturação dos créditos delas decorrentes.
R$ 6 bi
em valor de causa nas teses conduzidas contra a União e suas autarquias.
+5 mil
ações judiciais em que a banca atua, para prestadores de serviço público e contratados da Administração.
R$ 10,5 bi
em direitos creditórios analisados e estruturados ao longo da trajetória do fundador.
Valor de causa corresponde à soma dos valores atribuídos às ações coletivas em curso conduzidas pela banca; o volume em direitos creditórios refere-se a operações analisadas e estruturadas ao longo da trajetória profissional do sócio fundador. Nenhum dos números expressa resultado obtido, esperado ou garantido.
Banca de direito administrativo e contencioso estratégico, dedicada à relação patrimonial entre o particular e o Estado. Atuação nacional, com advogados parceiros em mais de vinte estados.
Ressarcimento de prestadores de serviço público, contratos administrativos, responsabilidade do Estado, precatórios e estruturação dos créditos reconhecidos.
Condução da tese da primeira instância ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, com memorial e sustentação oral em Brasília.
I — A banca
A H.G.N. Advocacia é um escritório de direito administrativo e contencioso estratégico. Nossa prática nasce da relação entre o particular e o Estado.
Representamos hospitais, entidades filantrópicas, prestadores de serviço público, empresas contratadas pela Administração e entes federativos que têm valores a receber da União e não os recebem — ou os recebem em montante inferior ao efetivamente devido, por defasagem de tabela, por ruptura do equilíbrio contratual ou por ato administrativo que impõe perda patrimonial.
Conduzimos essas discussões do ajuizamento ao trânsito em julgado, com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, onde as teses de alcance nacional efetivamente se consolidam.
Reconhecido o crédito, começa um segundo problema, que a maioria dos escritórios não trata: convertê-lo em recurso disponível. Precatório, requisitório e crédito judicial são títulos ilíquidos, e a banca atua também nessa etapa — com o rigor documental do contencioso e o método de precificação de uma mesa de operações.
A atuação da banca é nacional. Mantemos parceria com advogados locais em mais de vinte estados brasileiros, o que nos permite estar fisicamente presentes onde cada processo tramita — em audiência, em despacho com o magistrado, em diligência junto ao órgão público. O cliente conta, ao mesmo tempo, com a condução centralizada da tese por esta banca e com um profissional na comarca, que conhece o juízo, o tribunal e as práticas locais.
Presença nacional
Advogados parceiros em mais de vinte estados, para atuação presencial nas comarcas em que os processos tramitam, com a tese conduzida de forma centralizada pela banca.
Uma tese só se completa quando o crédito reconhecido se converte em recurso disponível.
II — Administrativo
A União contrata, regula e tabela. Quando a remuneração por ela fixada não cobre o custo do serviço efetivamente prestado, ou quando o contrato administrativo perde o seu equilíbrio econômico-financeiro, existe crédito a ser reconhecido em juízo.
É essa a discussão que conduzimos. Não se trata de pleitear favor da Administração, mas de exigir a contraprestação devida por serviço prestado, por obrigação contratual assumida ou por dano patrimonial imposto por ato estatal — com prova pericial e contábil que demonstre, valor a valor, a diferença entre o que foi pago e o que era devido.
Atuamos perante a Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais e os tribunais superiores, e também na esfera administrativa, perante os órgãos de controle e as entidades da Administração direta e indireta.
Recomposição dos valores pagos a hospitais, entidades filantrópicas e prestadores conveniados por serviços executados em nome do Estado, quando a tabela remuneratória não acompanha o custo real do atendimento.
Reajuste, revisão e reequilíbrio por álea extraordinária, pleitos de repactuação, recomposição de custos e discussão de índices aplicados ao contrato.
Cobrança de faturas não pagas, atrasos de repasse, glosas indevidas, retenções na execução do contrato e consequências da rescisão unilateral.
Reparação de dano patrimonial decorrente de ato, omissão ou intervenção estatal, inclusive por alteração normativa que frustra a equação econômica do particular.
Desapropriação e justa indenização, tabelamento de preços e fixação de valores por ato administrativo, com discussão de juros compensatórios, moratórios e critério de correção.
Defesa em processos sancionadores, tomadas de contas, glosas e representações, com atuação perante os órgãos de controle interno e externo.
Desfecho financeiro da condenação contra a Fazenda Pública: expedição, habilitação, ordem cronológica, compensação, tributação e cessão do crédito.
III — Contencioso
Litígio de alto valor não se decide pelo rito. Decide-se pela coerência entre a tese, a prova e a rota recursal — desenhadas juntas, antes do ajuizamento.
Chamamos de contencioso estratégico a condução de causas em que o resultado depende, sobretudo, de escolhas feitas no início: qual tese sustentar, perante qual juízo, com qual prova e de que modo preservar a matéria para os tribunais superiores.
Cada uma dessas escolhas abre ou fecha portas adiante. Uma tese formulada sem recorte da questão federal encerra-se na admissibilidade do recurso especial. Uma perícia mal delimitada inviabiliza a liquidação da sentença que se venceu. Um pedido dimensionado sem critério convida à sucumbência recíproca e reduz o proveito econômico da causa.
Por isso desenhamos o caso de trás para frente: partimos do resultado pretendido e do precedente capaz de sustentá-lo, e retrocedemos até a petição inicial.
O recurso especial começa a ser escrito na petição inicial.
Recorte da questão jurídica, seleção do fundamento e antecipação dos óbices sumulares que ela enfrentará no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Definição do objeto da perícia contábil e do acervo documental que tornam a futura sentença líquida, certa e executável sem nova fase de discussão.
Escolha da via processual e do juízo competente, delimitação das partes e do pedido, com atenção aos efeitos sobre sucumbência, prescrição e proveito econômico.
Prequestionamento desde a inicial, acompanhamento de temas repetitivos e de repercussão geral e preparação do memorial — a etapa detalhada na seção seguinte.
IV — Tribunais superiores
As discussões de maior relevância patrimonial não se encerram nas instâncias ordinárias. O desfecho depende de uma etapa própria, com regras próprias: admissibilidade, prequestionamento, delimitação da questão federal ou constitucional e sustentação do precedente perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Ajuizamento, produção de prova pericial e contábil que quantifica a diferença devida, e sentença.
Apelação, remessa necessária e formação do acórdão que servirá de base à via extraordinária.
Recurso especial: delimitação da questão federal, prequestionamento e enfrentamento dos óbices sumulares de admissibilidade.
Recurso extraordinário: questão constitucional, repercussão geral e formação do precedente de alcance nacional.
V — Teses
Todas nascem da mesma raiz: valores devidos pelo poder público e não pagos, ou pagos a menor. A banca conduz diretamente onze teses coletivas, que representam centenas de clientes e totalizam mais de R$ 6 bilhões em valor de causa, do ajuizamento ao cumprimento de sentença.
Defasagem da tabela de procedimentos e recomposição dos valores pagos aos prestadores da rede conveniada.
Recomposição dos valores de internação e de atendimento psiquiátrico prestados ao Sistema Único de Saúde.
Recomposição dos valores de diária e de procedimentos em unidade de terapia intensiva.
Recomposição dos valores de parto e de assistência obstétrica prestados na rede conveniada.
Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos aplicada ao ressarcimento dos serviços prestados.
Subteses de recomposição por especialidade, apuradas individualmente conforme o histórico de faturamento do prestador.
Diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de vencimentos em Unidade Real de Valor e seus reflexos.
Créditos relacionados ao antigo Instituto do Açúcar e do Álcool e à fixação de preços no setor sucroalcooleiro.
Discussões sobre a composição da base de cálculo das contribuições e a recuperação do indébito correspondente.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: base de cálculo, incidências indevidas e repetição do indébito.
Fundo de Participação dos Municípios: apuração de diferenças de repasse e recomposição dos valores devidos.
Justa indenização em ações expropriatórias, com discussão de juros compensatórios, moratórios e correção.
As teses acima são conduzidas diretamente pela banca, com acompanhamento do advogado responsável do ajuizamento ao cumprimento de sentença.
A banca participa ainda, de forma indireta, de mais de trinta outras teses, por meio de estruturação de dívida, operações no mercado financeiro e intermediação de negócios entre titulares, investidores e escritórios.
VI — Reestruturação
Parcela relevante das empresas que recorrem ao mercado de crédito detém ativo expressivo e nenhuma liquidez. O obstáculo raramente está no ativo: está no passivo que onera o cedente e leva o adquirente a recuar.
Um precatório, um crédito judicial ou uma carteira somente alcançam preço adequado quando o titular é elegível. Havendo execução fiscal em curso, reclamatória trabalhista com risco de penhora ou dívida bancária com garantia cruzada, o adquirente identifica risco de constrição sobre o próprio ativo: o deságio se amplia ou a operação não se realiza.
Atuamos, por isso, nas duas pontas. Preparamos o ativo e preparamos o cedente: levantamos a integralidade do passivo, dimensionamos o risco de constrição, renegociamos as obrigações que inviabilizam a operação e apresentamos ao mercado um cedente em condições de ser aceito pelo adquirente.
A estruturação financeira é conduzida junto ao mercado, em colaboração com nossos parceiros e consultorias especializadas.
Reclamatórias em curso, acordos homologados e execuções com risco de penhora sobre o crédito a ser cedido.
Renegociação e composição com parcelamento compatível com o fluxo da operação, com quitação condicionada ao fechamento.
Execuções fiscais, débitos federais, estaduais e municipais e ausência de certidões que inviabilizam a cessão.
Transação tributária, parcelamentos, revisão de débitos e regularização cadastral até a emissão das certidões exigidas.
Ações de cobrança, execuções de título extrajudicial e disputas com fornecedores que geram risco de bloqueio.
Composição extrajudicial, novação da dívida e desistência ou suspensão condicionadas à liquidação da operação.
Dívidas com garantia cruzada, alienação fiduciária e covenants que gravam justamente o ativo que se pretende vender.
Repactuação de prazos e encargos, substituição e liberação de garantias, com anuência formal do credor.
Cadeia de titularidade incompleta, sucessão não formalizada e falta de poderes para assinar a operação.
Regularização da cadeia dominial do crédito, habilitação de sucessores e organização dos atos societários e procurações.
Concluída a preparação, o cedente apresenta ao adquirente um ativo regular e um titular elegível — elementos que determinam a formação do preço.
Tem um crédito contra o poder público parado?
Envie a descrição do ativo e da fase processual. Retornamos com uma análise preliminar de viabilidade.
VII — Demais frentes
As frentes principais da banca estão descritas nas seções anteriores — contencioso administrativo, contencioso estratégico, atuação nos tribunais superiores, teses e reestruturação de passivos. Reunimos abaixo as demais.
Pareceres sobre atos administrativos, processo administrativo, licitações e viabilidade jurídica de pleitos perante a Administração, antes que o litígio se instale.
Estruturação de operações de venda e cessão do crédito reconhecido: instrumentos, condições precedentes, garantias, registro, notificações e obrigações de pós-fechamento.
Modelagem contratual do financiamento da causa: exame do processo, alocação de risco entre financiador e titular, governança do acordo e regras de saída.
Análise e estruturação jurídica de ativos deteriorados, litígios de alto valor e situações de inadimplência complexa, com interlocução entre credores e Judiciário.
Emissão de opinião legal para lastro de operações, comitês de investimento, compliance e auditoria, com delimitação expressa de premissas e de escopo.
VIII — Método
A sequência é invariável. Varia apenas a profundidade de cada etapa, conforme a dimensão e a complexidade da operação.
Levantamento documental do crédito e do cedente: origem, cadeia de titularidade, histórico processual e mapa completo do passivo.
Fase processual, prazo estimado, probabilidade de reforma e risco de constrição — penhora, compensação e concurso de credores. Nesta etapa o processo é convertido em variável de precificação.
Renegociação das obrigações que inviabilizam a operação, redação dos instrumentos, definição de condições precedentes, garantias e fluxo de pagamento.
Registro, habilitação, notificações, acompanhamento processual e reporte periódico ao cliente até o encerramento da operação.
IX — Rede
A banca responde pela frente jurídica e coordena, junto a consultorias e escritórios parceiros, as demais frentes que a operação exige — da originação e do valuation do ativo à negociação com credores e à colocação junto ao mercado financeiro. A essa rede soma-se a parceria com advogados locais em mais de vinte estados, que assegura presença próxima ao cliente nas comarcas em que os processos tramitam.
Cada parceiro atua em nome próprio, dentro da respectiva área de habilitação e sob contrato específico. A H.G.N. Advocacia responde pela coordenação jurídica do caso e da operação. Não há sociedade, fusão ou vínculo societário entre a banca e os escritórios e consultorias parceiros.
X — Fundador
Sócio fundador
Advogado com atuação concentrada na interseção entre direito e mercado financeiro.
Conduziu a análise e a estruturação jurídica de operações que somam mais de R$ 10,5 bilhões em direitos creditórios, atuando junto a fundos, gestoras, cedentes e investidores institucionais em cessões, financiamento de litígios e reestruturação de passivos.
Sua prática associa o rigor documental do contencioso à lógica de precificação da mesa de operações — orientação que hoje define o método de trabalho da banca e a coordenação da rede de consultores e escritórios parceiros.
XI — Contato
Descreva o ativo, a fase processual, o passivo existente e o objetivo pretendido. Retornaremos com uma análise preliminar de viabilidade e a indicação dos próximos passos.